A UEC fará em novembro o evento mais esperado do ano será o 1º EREB DA UEC ENCONTRO REGIONAL DE GRÊMIOS ESTUDANTIS DA REGIÃO DO CARIRI. O evento contará com três dias de intensos debates, palestras, manifestações e comemoração dos 64 anos da entidade, sendo 13/14 e 15 de novembro de 2010 no Crato. A nova gestão da UEC está com toda força e pronta para ir às lutas, garantindo os direitos dos estudantes. O encontro terá como focos principais:
*Cumprimento da lei do meio-passe estudantil que até agora não beneficia o interior deixando todos os estudantes prejudicados.
*Melhoria na qualidade de ensino das nossas escolas.
*Melhoria da merenda escolar, e do espaço físico em geral.
O evento espera receber cerca de 1.000 estudantes da região do Cariri e de regiões vizinhas, contando com presenças de autoridades, ex-dirigentes da entidade e grandes nomes do movimento estudantil a nível nacional.
“O cariri vai ferver, com esse encontro, e essa é apenas o primeiro projeto de nossas metas até o final da nossa gestão. Valorizando o estudante e defendendo nossos direitos. Só assim teremos benefícios em todos os sentidos”. Diz o presidente da UEC – Naylton Lopes.
Informações: uniaodosestudantesdocratouec@hotmail.com
naylton.eafc@gmail.com
naylton.lopes@hotmail.com
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
terça-feira, 7 de setembro de 2010
FALE COM O PRESIDENTE DA UEC NAILTON LOPES
PELO E-MAIL: NAYLTON.EAFC@GMAIL.COM OU NAYLTON.LOPES@HOTMAIL.COM
SERÁ UM PRAZER ATENDER.
GRATO
NAYLTON LOPES
PRESIDENTE DA UEC
GESTÃO REERGUER A UEC
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NAYLTON LOPES
PRESIDENTE DA UEC
GESTÃO REERGUER A UEC
UNIÃO DOS ESTUDANTES DO CRATO 64 ANOS DE LUTA! Dúvidas sobre Meia-Entrada
Como forma de garantir a complementação da formação acadêmica dos jovens, a UNE conseguiu, na década de 40, o direito do estudante pagar somente metade do valor dos ingressos em shows, teatros, cinemas e atividades esportivas e culturais. A entidade passou então a confeccionar a carteira de identificação estudantil, para garantir o cumprimento deste direito. Pouco tempo depois, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) também começou a emitir as carteiras estudantis.
Após o golpe militar, com o fechamento das entidades estudantis, deu-se início ao processo de descaracterização da meia-entrada. As carteirinhas, antes emitidas pela UNE e pela UBES, passaram a ser livremente produzidas pelas próprias escolas e cursinhos. No final da década de 70 e início da década de 80, era comum encontrar camelôs vendendo, em praça pública, identidades estudantis falsas e sem legitimidade.
Com a reconstrução das entidades estudantis, o benefício da meia-entrada foi reestruturado com Leis Estaduais por todo país. As carteiras passaram a ser emitidas com maior segurança e mais benefícios pela UNE e a UBES.
Infelizmente, durante o governo FHC, a Medida Provisória (MP) 2.208/01 derrubou essas conquistas, permitindo qualquer escola, curso, agremiação ou entidade estudantil produzir a carteira, sem nenhum parâmetro ou fiscalização. Dessa forma, multiplicaram-se as "empresas de carteirinha", com claros objetivos financeiros, sem nenhum compromisso com a credibilidade da identificação estudantil. A meia-entrada começou a ser desvirtuada por produtores de eventos culturais mal intencionados, que buscam de todas as formas desacreditá-la ou mesmo tirar proveito para aumentar o preço dos ingressos.
Em todos estados, através das entidades estudantis estaduais e municipais, a UNE e a UBES continuam defendendo a institucionalização da meia-entrada e a seriedade na emissão do documento estudantil.
Perguntas mais freqüentes - Meia-Entrada
Quem tem direito à meia-entrada?
Cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da meia-entrada aos estudantes. Em São Paulo, por exemplo, segundo a Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92, todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiros graus (fundamental, médio e superior) pagos meia em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral. Ressaltamos que no caso de estudantes que residam no município de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.715, de 07/01/04, estendeu o concessão para alunos matriculados em cursos profissionalizantes (básico e técnico), pré-vestibulares e pós-graduação.Os organizadores de eventos/shows podem limitar a quantidade de ingressos de meia-entrada? E se houver recusa como devo proceder?
Em regra não. Para ter certeza o estudante deve verificar a legislação de seu estado e de seu município. No estado de São Paulo, por exemplo, a concessão de meia-entrada deve ser garantida para todos os alunos que se enquadram na Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92 e Lei Municipal nº 13715, de 07/01/04, ou seja, estudantes do ensino fundamental, médio e superior, sendo estendido no município de São Paulo, para alunos de cursos pré-vestibulares, profissionalizantes (básico e técnico) e pós-graduação.Se houver recusa do cumprimento da lei, o aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação estudantil.
Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos - Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a polícia militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.Pode haver uma promoção com arrecadação de alimentos, roupas ou distribuição de cupons de desconto para dar meia-entrada para todos, estudantes ou não?
NÃO! Essa prática é uma simulação que alguns empresários vêm fazendo para tentar burlar as leis de meia-entrada e desrespeitar as carteiras da UNE e da UBES, conquistas históricas dos estudantes. Já tivemos várias liminares proibindo essa prática. Recentemente o Ministério Público de São Paulo acolheu denúncia criminal que fizemos e uma empresa de eventos está sendo investigada por crime de estelionato por distribuir panfletos com 50% de desconto e cobrar o mesmo valor para o estudante.
O preço para o estudante deve ser calculado sobre o valor efetivamente praticado. Se o preço praticado é o valor promocional, já que ninguém ou quase ninguém paga outro valor, então, a meia entrada deve ser calculada sobre essa quantia.Em quais tipos de evento a meia-entrada é válida?
A regra geral prevista nas leis estaduais que regulam o direito a meia-entrada é que em qualquer evento de cultura, lazer ou esporte o estudante tenha 50% de desconto no valor do ingresso. No entanto, para saber em que tipo de evento é aplicada a meia-entrada no seu estado, o estudante deve consultar a lei estadual e se seu município também tem alguma lei específica sobre o assunto.Quem tem o direito à meia-entrada e quais documentos devem ser apresentados para garantir o benefício?
Geralmente as leis prevêem que basta apresentar a carteira da UNE em caso de estudante universitário ou da UBES em caso de estudante secundarista para ter direito ao desconto. Para saber os documentos que asseguram a meia-entrada o estudante deve primeiro consultar a lei de cada estado e se seu município também tem alguma lei falando desse assunto.Como posso acionar a Ouvidoria do Estudante?
A ouvidoria do estudante foi criada pela UEE/SP e pela UNE com o objetivo de orientar o estudante sobre seus direitos em relação a universidade, e receber denúncias contra instituições de ensino e empresas que não concedam a meia-entrada através da carteira da UNE. A Ouvidoria do Estudante funciona no estado de São Paulo e atende universitários de todo país pelo telefone (11) 5082-4341 das 9 às 18h ou através do e-mail: ouvidoriadoestudante@hotmail.com
Após o golpe militar, com o fechamento das entidades estudantis, deu-se início ao processo de descaracterização da meia-entrada. As carteirinhas, antes emitidas pela UNE e pela UBES, passaram a ser livremente produzidas pelas próprias escolas e cursinhos. No final da década de 70 e início da década de 80, era comum encontrar camelôs vendendo, em praça pública, identidades estudantis falsas e sem legitimidade.
Com a reconstrução das entidades estudantis, o benefício da meia-entrada foi reestruturado com Leis Estaduais por todo país. As carteiras passaram a ser emitidas com maior segurança e mais benefícios pela UNE e a UBES.
Infelizmente, durante o governo FHC, a Medida Provisória (MP) 2.208/01 derrubou essas conquistas, permitindo qualquer escola, curso, agremiação ou entidade estudantil produzir a carteira, sem nenhum parâmetro ou fiscalização. Dessa forma, multiplicaram-se as "empresas de carteirinha", com claros objetivos financeiros, sem nenhum compromisso com a credibilidade da identificação estudantil. A meia-entrada começou a ser desvirtuada por produtores de eventos culturais mal intencionados, que buscam de todas as formas desacreditá-la ou mesmo tirar proveito para aumentar o preço dos ingressos.
Em todos estados, através das entidades estudantis estaduais e municipais, a UNE e a UBES continuam defendendo a institucionalização da meia-entrada e a seriedade na emissão do documento estudantil.
Perguntas mais freqüentes - Meia-Entrada
Quem tem direito à meia-entrada?
Cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da meia-entrada aos estudantes. Em São Paulo, por exemplo, segundo a Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92, todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiros graus (fundamental, médio e superior) pagos meia em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral. Ressaltamos que no caso de estudantes que residam no município de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.715, de 07/01/04, estendeu o concessão para alunos matriculados em cursos profissionalizantes (básico e técnico), pré-vestibulares e pós-graduação.Os organizadores de eventos/shows podem limitar a quantidade de ingressos de meia-entrada? E se houver recusa como devo proceder?
Em regra não. Para ter certeza o estudante deve verificar a legislação de seu estado e de seu município. No estado de São Paulo, por exemplo, a concessão de meia-entrada deve ser garantida para todos os alunos que se enquadram na Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92 e Lei Municipal nº 13715, de 07/01/04, ou seja, estudantes do ensino fundamental, médio e superior, sendo estendido no município de São Paulo, para alunos de cursos pré-vestibulares, profissionalizantes (básico e técnico) e pós-graduação.Se houver recusa do cumprimento da lei, o aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação estudantil.
Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos - Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a polícia militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.Pode haver uma promoção com arrecadação de alimentos, roupas ou distribuição de cupons de desconto para dar meia-entrada para todos, estudantes ou não?
NÃO! Essa prática é uma simulação que alguns empresários vêm fazendo para tentar burlar as leis de meia-entrada e desrespeitar as carteiras da UNE e da UBES, conquistas históricas dos estudantes. Já tivemos várias liminares proibindo essa prática. Recentemente o Ministério Público de São Paulo acolheu denúncia criminal que fizemos e uma empresa de eventos está sendo investigada por crime de estelionato por distribuir panfletos com 50% de desconto e cobrar o mesmo valor para o estudante.
O preço para o estudante deve ser calculado sobre o valor efetivamente praticado. Se o preço praticado é o valor promocional, já que ninguém ou quase ninguém paga outro valor, então, a meia entrada deve ser calculada sobre essa quantia.Em quais tipos de evento a meia-entrada é válida?
A regra geral prevista nas leis estaduais que regulam o direito a meia-entrada é que em qualquer evento de cultura, lazer ou esporte o estudante tenha 50% de desconto no valor do ingresso. No entanto, para saber em que tipo de evento é aplicada a meia-entrada no seu estado, o estudante deve consultar a lei estadual e se seu município também tem alguma lei específica sobre o assunto.Quem tem o direito à meia-entrada e quais documentos devem ser apresentados para garantir o benefício?
Geralmente as leis prevêem que basta apresentar a carteira da UNE em caso de estudante universitário ou da UBES em caso de estudante secundarista para ter direito ao desconto. Para saber os documentos que asseguram a meia-entrada o estudante deve primeiro consultar a lei de cada estado e se seu município também tem alguma lei falando desse assunto.Como posso acionar a Ouvidoria do Estudante?
A ouvidoria do estudante foi criada pela UEE/SP e pela UNE com o objetivo de orientar o estudante sobre seus direitos em relação a universidade, e receber denúncias contra instituições de ensino e empresas que não concedam a meia-entrada através da carteira da UNE. A Ouvidoria do Estudante funciona no estado de São Paulo e atende universitários de todo país pelo telefone (11) 5082-4341 das 9 às 18h ou através do e-mail: ouvidoriadoestudante@hotmail.com
É HORA DE REERGUER O MOVIMENTO ESTUDANTIL: UEC SOB NOVA DIREÇÃO
No ultimo dia vinte e seis de março deste ano foi realizado o VIII CONUEC - congresso da união dos estudantes do Crato o qual foi realizado no liceu do Crato foi convocado para eleição da nova diretoria. o estudantes do IFCE - Campus Crato, Nailton Lima Lopes, do curso Técnico em Agropecuária foi eleito novo presidente da entidade conseguindo maioria simples de votos. Já houve a posse da nova diretoria a qual está na certeza de máximo empenho para reerguer esta entidade de 64 anos de lutas em defesa dos interesses dos estudantes do Crato. A nova gestão está tentando resgatar a historia dessa importante entidade, pois poucos conhecem as lutas que já foram travadas pela UEC. Fundada em 21 de abril de 1964, para defender os estudantes que na época eram reprimidos e impedidos de militar, hoje a UEC encontra-se em meio a varias entidades fantasmas que não agregam os estudantes cratenses, as quais são meras empresas de carteirinhas estudantis. É importante que antes de fazer as carteirinhas os estudantes conheçam a historia da entidade a qual esta se filiando, seus lideres sua sede e etc.
Se você quer fazer a nossa carteirinha procure a Carimbos Tupan no centro da cidade do Crato, localizada aruá Dom Pedro II nº 69 em frente ao sindicato dos trabalhadores rurais de Crato, é só pegar o formulário e preencher, colocando uma foto 3x4 e precisa também do carimbo da sua escola.
A UEC fará campanha junto aos movimentos sociais para tentar barrar essas empresas fantasmas usadas apenas para sustentar seus presidentes. Diante de tanta indiguinação estamos construindo uma entidade seria de representatividade e respeito perante a sociedade cratense como já foi a UEC.
Se você quer fazer a nossa carteirinha procure a Carimbos Tupan no centro da cidade do Crato, localizada aruá Dom Pedro II nº 69 em frente ao sindicato dos trabalhadores rurais de Crato, é só pegar o formulário e preencher, colocando uma foto 3x4 e precisa também do carimbo da sua escola.
A UEC fará campanha junto aos movimentos sociais para tentar barrar essas empresas fantasmas usadas apenas para sustentar seus presidentes. Diante de tanta indiguinação estamos construindo uma entidade seria de representatividade e respeito perante a sociedade cratense como já foi a UEC.
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